Polícia Militar Revolucionária
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[PMR] Estatuto Militar Empty [PMR] Estatuto Militar

21/12/2019, 21:48
[center][b][font=Times New Roman]Polícia Militar Revolucionária[/font][/b][/center]

[center][b][size=16][font=Trebuchet MS]Estatuto Militar[/font][/size][/b][/center]

[center][url=https://servimg.com/view/20146655/38][img]https://i.servimg.com/u/f91/20/14/66/55/uk51211.gif[/img][/url]
[/center]

[center]Estatuto da Polícia PMR[/center]

[center][b][i][u]VIGORADO: 21 de Dezembro de 2019[/u][/i][/b][/center]

[center][b][size=16][size=16]Capítulo 01 - PARTE GERAL[/size][/size][/b][/center]

[b]Artigo 01°[/b] - A Polícia PMR tem como propósito a aplicação do Habblet Etiqueta.
[b]Artigo 02°[/b] - Todos os policiais da PMR que não tiver o conhecimento de todas as regras, não estará destituído de suas referentes punições.

[b]Artigo 03°[/b] - A Liberdade Individual deverá sempre ser crucial, sendo impraticável a troca desta para coexistir com o âmbito da corporação.
[b]Artigo 04°[/b] - Todas as normativas e/ou regras aqui dispostas são aplicáveis tanto em quaisquer dependências, quanto em qualquer outro quarto.

[center][b][size=16]Capítulo 02 - PREMISSAS[/size][/b][/center]

[b]Artigo 05°[/b] - É prescrito que em qualquer dependência todo policial deverá está seguindo: Missão, Emblema (grupo) e devidamente uniformizado, supostamente caso decorra, acarretará a punições administrativas.
[b]Artigo 06°[/b] - É prescrito que fica vedado a solicitação de promoções, treinamentos, direitos, pagamentos.

[b]Artigo 07°[/b] - É prescrito a proibição do Modo Offline, sendo deliberado apenas pelo Centro de Recursos Humanos.
[b]Artigo 08°[/b] - É prescrito que os únicos exequíveis para deliberar um convite são: Supremacia e/ou Corregedoria, caso decorra, acarretará em rebaixamento.

[center][b][size=16]Capítulo 03 - DOCUMENTAÇÕES OFICIAIS[/size][/b][/center]

[b]Artigo complementar[/b][/color] - Todas as penalidades impostas deveram ser sentenciadas por meio de todas as documentações. A punição sem prescrita nestes, caberá exoneração e/ou desligamento.
[b]Artigo 09°[/b] - Todas as documentações ficam sob jurisdição da Corregedoria, sendo proibido a alteração e/ou danificação de qualquer policial.
[b]Artigo 10°[/b] - "Estatuto": Documento este, que descreve todas as normativas padrões que deveram ser seguidas por todos os policiais.
[b]Artigo 11°[/b] - "Código Penal Militar": Documento este, que prescreve todos os crimes e, respectivamente suas penalidades.
[b]Artigo 12°[/b] - "Plano de Controle Emergencial (PCE)": Documento este, que auxilia todas as ações em casos que coloquem em risco a integridade física e/ou moral da Polícia PMR
[b]Artigo 13°[/b].- "Portarias": Documento este, que faz a nução rápida de uma ordem e/ou determinação vinda da Corregedoria.

[center]Capítulo 04 - HIERARQUIA[/center]


[b]Artigo 14°[/b] - A hierarquia da Polícia PMR é subdivida em: Corpo Militar e Corpo Empresarial.
[b]Artigo 15°[/b] - A hierarquia do Corpo Militar constituí-se, em:

[quote][b]Corpo de Oficiais:[/b]

Comandante-Geral
Comandante
General
Coronel
Major
Capitão
Tenente

[b]Corpo de Praças:

Aspirante
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta[/b][/quote]

[b]Artigo 16°[/b] - A hierarquia do Corpo Empresarial constituí-se, em:

[quote][b]Equivalência ao Corpo Militar.[/b]

[b]Corpo de Oficiais:[/b]

Chanceler - Comandante-Geral
Presidente- Comandante
VIP - General
Conselheiro - Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

[b]Corpo de Praças:[/b]

Supervisor - Aspirante
Analista - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
[/quote]

[b]Artigo 17°[/b] - Os valores dos cargos empresariais:

[quote]Chanceler - 25 ltd
Presidente- 20 ltd
VIP - 15 ltd
Conselheiro - 9 ltd
Ministro- 6 ltd
Coordenador- 4 ltd


Supervisor - 2 ltd
Analista - 1 ltd
Advogado - 1000 barras
Inspetor - 1000 barras
Sócio - 500 barras

[b][i]Observação¹:[/i][/b] - Fica por aqui definido que apenas Supremacia tem a permissão de contratar policiais no corpo empresarial.
[b][i]Observação²:[/i][/b] - Apenas policiais da Tesouraria estão autorizados a realização de descontos. A Supremacia também poderá conceder.[/quote]

[b]Artigo 18°[/b] - A venda torna-se obrigatória a partir do cargo/patente de Supremacia. Apenas membros da Tesouraria são permitidos de realizar venda e computar descontos. Fica vedado a devolução de quantias pagas.

[b]Artigo 19°[/b] - Membros do Corpo Militar ficam autorizados de promover/rebaixar/demitir quaisquer policiais que sejam superiores ao autor. Ressaltando que todas as punições deveram ser perante a todas as documentações.

[b]Artigo 20°[/b] - Promoções/rebaixamentos/demissão deveram ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento ou algo interpessoal.

[quote]Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Aspirante promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento.
Sargento (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.[/quote]

[b]Artigo 21°[/b] - Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente. Em caso, se a patente for maior, apenas com permissão de 01 Corregedor.

[b]Artigo 22°[/b] - Membros do Corpo Empresarial são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente (equivalência) com a liberação de 01 Corregedor, exceto, quando for deferido ao corpo de praças (soldado, cabo, sargento, aspirante).

[b]Artigo 23°[/b] - Há alguns requisitos que devem ser levados em apreciação:

[quote]Promoção para Recrutas: Os únicos autorizados a realizar, são os Instrutores na aula. Exceto, na falta de Instrutores a aplicação de um oficial. A aula é aplicada através do treino (TR) Treinamento para recrutas, disponibilizado pela companhia dos Instrutores.

Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir (TSd) Treinamento para Soldados, disponibilizado pela companhia de Instrutores.

Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir (TC) Treinamento para Cabos, disponibilizados pela companhia dos Instrutores.

Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir (TS) Treinamento para Sargento, disponibilizado pelas companhias dos Instrutores, respectivamente.

Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluir (TF) Treinamento de Formação, disponibilizados pela companhia de Instrutores, respectivamente. E também ser Instrutor.

Promoção para Aspirante: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que se formar no Centro de Formação de Oficiais, em todos os temas disponibilizados. E também ser Instrutor Graduado.[/quote]

[b]Artigo 24°[/b] - Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:

[quote]Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias
Cabo - Sargento: 1 dia
Sargento - Subtenente: 3 dia
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias
Aspirante - Tenente: 8 dias
Tenente - Capitão: 12 dias
Capitão  - Coronel: 16 dias
Coronel - General: 15 a 21
General - Comandante: Decidido pela supremacia
Comandante - Comandante-Geral: Decidido pela supremacia[/quote]

[b]Artigo 25°[/b] - Mínimo de dias de promoção do corpo empresarial, é:

[quote]Sócio - Inspetor: 0 dias
Inspetor - Advogado: 0 dias
Advogado - Analista: 1 dia
Analista - Supervisor: 1 dia
Supervisor - Coordenador: 3 dias
Coordenador - Ministro: 5 dias
Ministro - Conselheiro : 7 dias
Conselheiro - VIP: 9 dias
VIP - Presidente: 15 dias
Presidente - Chanceler: 18 dias[/quote]

[b]Artigo 26°[/b] - Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:

[quote]Soldado - Não permitido abreviar.
Cabo - Não permitido abreviar.
Sargento - Sgt.
Subtenente - Subt.
Aspirante - Asp.
Tenente - Ten.
Capitão - Capt.
Coronel - Cel.
General - Gal.
Comandante - Cmd
Comandante-Geral - CoGer.[/quote]

[b]Artigo 27°[/b] - Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:

[quote]Comandante-Geral: 03 vagas
Comandante: 03 vagas
Marechal: 4 vagas
General: 6 vagas
Coronel: 10 vagas
Major - 14 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 18 vagas[/quote]

[b]Artigo 28°[/b] - Os Oficiais tem direito a Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.

[b]Artigo 29°[/b] - A Política de Licença de Serviço restringe unicamente para membros do Corpo de Oficiais e Chanceler.

[b]Artigo 30°[/b] - Qualquer oficial pode ficar offline no período de até 72 horas (3 dias).

[b]Artigo 31°[/b] - Um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação, poderá rebaixa-lo por Abandono de Dever/Negligência.

[b]Artigo 32°[/b] - A mudança de patente/cargo (CM-CE - vice-versa) poderá ser feita exclusivamente pela Supremacia certificando-se dos requisitos:

[quote]-Possuir no mínimo 3 meses ativos;
- Ter conquistado a patente de VIP+;
- Não possuir ficha suja (rebaixamentos, desligamentos)[/quote]

[center][b][size=16]Capítulo 05 - BATALHÃO[/size][/b][/center]

[b]Artigo 33°[/b] - [i][b]O Comando-Geral (C.G)[/b][/i] é responsável por quaisquer eventualidade dentro do batalhão. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete amarelo em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração amarela. O policial que ocupar esse posto deve possuir direitos, e que ocupe patente mínima de Tenente+/Equivalência.
E também efetua o "Sentido quando maior patente entrar no batalhão.

[b]Artigo 34°[/b] - [b][i]O Comando-Auxiliar (C.A)[/i][/b] é responsável por manter a recepção e pelos policiais que ela ocupa. Seu palanque fica na sala de estado e contém: um tapete vermelho em sua frente, logo o balão deverá ser de coloração vermelha. Também é responsável pelo treinamento da recepção e ajuda-los tirando as suas dúvidas e interagindo. Consequentemente o Comando-Auxiliar aplica o segundo sentido para recepção, após o comando do C.G ao Batalhão.

[b]Artigo 35°[/b] - Todo e qualquer policial que não esteja desempenhando alguma função no batalhão deverá manter-se sentado na Sala de Estado (S.E). Mostrando-se apto para assumir qualquer função. Todavia, é severamente proibido ficar inativo e/ou ausente.

[b]Artigo 36°[/b] - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada exclusivamente de praças (Soldados+) Polícia PMR.

[b]Artigo 37°[/b] - Os operadores deverão atuar conjuntamente na Sala de Controle, por sua vez, desempenhando sua funcionalidade:

[b]Operador 01[/b] - O Operador 1 é responsável por verificar fardamento, missão, grupo favoritado pelo policial.
[b]Operador 02[/b] - O Operador 2 é responsável por verificar o perfil do policial, averiguando se há números nas costas e/ou algum adereço que fuja dos padrões. Também constatar a cor da fala.
[b]Operador 03[/b] - O Operador 3 é responsável por conferir se o policial consta no fórum.
[b]Operador 04[/b] - O Operador 4 é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados para Sentinela, portanto, o mesmo deve-se preocupar com missão, grupo, fardamento, perfil e adereços. Certificando também se o policial não no Departamento de Recursos Humanos.

[b]Artigo 38°[/b] - Em alguns batalhões o número de operadores é reduzido, devido pouco espaço. Quando for assim disposto: O Operador 2 assumirá a função do Operador 3 juntamente.

[b][i]Observação:[/i][/b] O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Cabo com o Curso de Formação de Cabos e Aula de Segurança devidamente concluídos. E do Corpo Empresarial possuir Agente+ com os devidos cursos.

[b]Artigo 39°[/b] - O Auxiliar Operacional é responsável por manter operadores atentos á suas funções, e também deve manter o máximo de atenção, visto que único meio de entrada de policiais com má intenção é por esta.

[b][i]Observação:[/i][/b] O policial sendo do Corpo Militar deverá possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargentos concluído.

[b]Artigo 40°[/b] - O Sentinela é responsável por aplicar o Curso de Formação de Soldados (CFsd) no batalhão, o militar que ocupar esse posto deve possuir cargo mínimo de Sargento com o Curso de Formação de Sargento concluído. Obviamente, o militar deverá ser componente da Companhia de Instrutores.

[b]Artigo 41°[/b] - A Sala de Ausência local destinado onde todos os policiais podem se ausentar, havendo uma restrição quando estiver em alguma função no batalhão, deverá solicitar para o regente da tal função.

[b]Artigo 42°[/b] - A Sala de Apresentações (SA) local destinado para efetuar promoções, rebaixamentos, treinos, etc.

[b]Artigo 43°[/b] - Saguão localizado em frente a Recepção, onde encontra-se visitantes e os civis no quarto. É severamente proibido a presença de policiais onlines nessa parte, sem a permissão do C.G sendo cabível advertência.

[b]Artigo 44°[/b] - Sala de Atendimento local onde policiais poderão ficar para retirar dúvidas, conselhos de outros militares. Para assumir essa função deverá possuir patente igual ou superior a Aspirante+.

[center][size=16][b]Capítulo 06 - COMPANHIAS [/b][/size][/center]

[b]Artigo 45° /b] - Companhia dos Instrutores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de: Recruta, Cabo, Sargento e Subtenente. Segue a ordem hierárquica:

• Aprendiz de Instrutor - (A.Ins)
• Instrutor - (Ins)
• Instrutor Graduado - (Ins.G)
• Capacitador - (Ins.C)
• Vice-líder - (VL.Ins)
• Líder - (L.Ins)

[b]Sistemática:[/b] Todos os Subtenentes+/Equivalência e recém-contratados serão obrigatoriamente submetidos ao Curso de Admissão para Instrutores (CAI), inclusive até terem aprovação no CAI terão em suas missões (A.Ins). Ao chegar aspirante+/equivalência, em caso de recém-contratados após 10 dias como Instrutor serão automaticamente promovidos para Instrutor Graduado e, posteriormente para Capacitador. Cursos e o quê cada instrutor aplica:

[b]- Instrutor:[/b] Aplica Treinamento para Recrutas (TR), Treinamento de Formação de Soldados (TFSd), Treinamento de Cabos (TC).
[b]- Instrutor Graduado:[/b] Aplica Treinamento para Sargento (TS), Treinamento de Formação (TF) e todos os demais treinamentos.
[b]- Capacitador:[/b] Aplica Curso de Admissão para Instrutores para subtenente/equivalência e/ou recém-contratados.

Os Instrutores possuem brevê da coloração [color=#000099]azul escuro[/color]

[b]Artigo 46°[/b] - Companhia dos Treinadores: são responsáveis pela aplicação de treinos as patentes de Sargento e Subtenente com intuito de ajudar os militares na ortografia. Confira a ordem hierárquica:

• Treinadores- (Tre)
• Graduadores - (Tre.G)
• Vice-líder - (VL.Tre)
• Líder - (L.Tre)

[b]Treinos:[/b] Os Treinadores aplicam os cursos de:

[b]- Cursos de Aprimoramento de Subtenentes.[/b] destinado aos Subtenentes/Equivalência
[b]- Cursos de Formação de Sargentos.[/b] destinado aos Sargentos/Equivalência

Os Treinadores possuem brevê na coloração [color=#FF0000]avermelhada[/color]

[/b]
[center][size=16][b]Capítulo 07 - GRATIFICAÇÕES[/b][/size][/center]
[b]

[b]Artigo 47°[/b] - Gratificações são como uma espécie de bonificação pelo esforço dos policiais em suas companhias e desempenho no batalhão.

[b]Artigo 48°[/b] - A cada 35 medalhas positivas poderá ser convertido para 1 (um) raro edição limitada.

[b]Artigo 49°[/b] - A Medalha de Honra é a principal honraria concedida a policiais que efetuaram um bom serviço em prol da Polícia PMR. Os policiais "TOP 10" da semana é disponibilizado uma medalha de honra para todos.

[/b]
[center][b][size=16]Capítulo 08 - REGRAS GERAIS[/size][/b][/center]
[b]

[b]Artigo 50°[/b] - Os militares registrados na Polícia Militar Revolucionária deverão zelar fielmente pelo cumprimento deste documento.

[b]Artigo 51°[/b] - É direito de qualquer militar efetuar uma acusação baseado nas documentações

[b]Artigo 52°[/b] - Mantenha-se sempre com os procedimentos básicos em seus eixos: missão, fardamento e emblema.

[b]Artigo 53°[/b] - É vedado dançar e/ou utilizar efeitos dentro do batalhão.

[b]Artigo 54°[/b] - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso ou desrespeitoso é estreitamente proibido dentro das dependências da Polícia Militar Revolucionária.

[b]Artigo 55°[/b] - É restritamente proibido possuir 2 (duas) ou mais contas em atuação a Polícia PMR.

[b]Artigo 56°[/b] - É obrigatório o seguimento de ordens vindas de superiores.

[b]Artigo 57°[/b] - Não é permitido que policiais se filiem a outras instituições.

[b]Artigo 58°[/b] - Todas as regras são vigentes em todo território da Polícia PMR.

[b]Artigo complementar[/color][/b] - É severamente solicitar pagamentos/promoções e direitos sendo cabível punição de rebaixamento.

[/b]
[center]Capítulo 10 - PAGAMENTO[/center]
[b]

[b]Artigo 59°[/b] - Todos os policiais receberão 1 (um) raro LTD + gratificações.
[b]Artigo 60°[/b] - Diariamente no batalhão poderá ocorrer sorteios de raros e bonificações.
[b]Artigo 61°[/b] - Os únicos permitidos em realizar pagamentos oficiais é a Supremacia

[/b]
[center][b][size=16]Capítulo 11 - DISPOSIÇÕES FINAIS[/size][/b][/center]
[b]

[b]Artigo 62°[/b] - Esse documento encontra-se sobre a jurisprudência da Corregedoria e Supremacia da PMR.

[/b]
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