Polícia Militar Revolucionária
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[PTM] Código Penal Militar Empty Re: [PTM] Código Penal Militar

23/12/2019, 13:50
[quote:c545="Setor de Gerenciamento"][center][size=18][b][font:c545=Times New Roman]Polícia Tática Militar[/font][/b][/size][/center]
[center][b][font:c545=Trebuchet MS]Código Penal Militar[/font][/b][/center]

[center][url=https://servimg.com/view/20146655/38][img]https://i.servimg.com/u/f91/20/14/66/55/uk51211.gif[/img][/url]
[/center]

[center]Código Penal Militar da Polícia PTM[/center]

[center][b][i][u]VIGORADO: 21 de Dezembro de 2019[/u][/i][/b][/center]

[center][b][size=16]CAPÍTULO I: Princípios Gerais[/size][/b][/center]

[b]Artigo 1°[/b] - O Código Penal Militar (CPM) da Polícia PTM, sendo uma emenda do estatuto da mesma, age como documento onde estão encontradas as possíveis infrações de um policial, e suas devidas punições.

[b]Artigo 2°[/b] - Todos os policiais devidamente alistados no Departamento de Recursos Humanos e/ou pertencente a um emblema de patente, estão sujeitos a punições dispostas no presente documento.

[b]Artigo 3°[/b] - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem cominação legal.

[b]Artigo 4°[/b] - Ninguém será punido senão em virtude deste documento.
Emenda: As penas previstas neste documento devem ser utilizadas como base para seu julgamento, no entanto cada caso é um caso e o julgamento é individual sobre cada um deles e a pena aplicada pode ser atenuada ou agravada às previstas nesse código.

[b]Artigo 5°[/b] - Considera-se praticado o crime no momento da ação, ainda que outro seja o momento do resultado.

[b]Artigo 6°[/b] - Aplica-se a lei da Polícia PTM em todo a sua localidade.
[i][b]Emenda:[/b][/i] Entende-se como localidade todos os quartos oficiais, contendo policiais da Polícia SWAT, bem como redes sociais da própria instituição.

[center][size=16]CAPÍTULO II: Do Crime[/size][/center]


[b]Artigo 8°[/b] – Diz se do crime:

[b][i]Crime consumado:[/i][/b] quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na neste documento.
[i][b]Tentativa:[/b][/i] quando não há consumação do crime, havendo indícios de tentativa de consumar o mesmo.

[b]Artigo 9°[/b] – As penas são aplicadas da mesma forma, tanto para o crime consumado e a tentativa do membro.

[b]Artigo 10°[/b] - Crime impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

[b]Artigo 11°[/b] – O membro da Polícia PTM, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo crime que o mesmo cometeu.
Agravamento da penalidade

[b]Artigo 12°[/b] - A pena é agravada em relação ao membro que:

[quote]I - Organiza a cooperação e participação no crime ou dirige a atividade dos demais;
II - Determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade;
III - Executa o crime, ou nele participa;
Redução da penalidade
[/quote]

[b]Artigo 13°[/b] – A redução deverá ocorrer quando em cometimento do crime, o policial não possuir instruções e conhecimentos básicos sobre a instituição e seus documentos.

[center][size=16]CAPÍTULO III: Principais Penas[/size][/center]


[b]Artigo 14°[/b] – Consiste nas principais penas:
a) Apresentar Armas

[b]Artigo 15°[/b] - Deverá ser aplicado de acordo com a gravidade do ato cometido pelo militar.

[b]Artigo 16°[/b] - Policiais que cometerem erros recorrentes após o Apresentar Armas, serão punidos conforme explicitado no documento.
b) Rebaixamento

[b]Artigo 17°[/b] - A aplicação depende do grau ato cometido, sendo avaliado de acordo com sua gravidade.

[b]Artigo 18°- A quantidade de cargos a serem rebaixados dependem da avaliação do autor da punição. [/b]

[b]Artigo 19°[/b] – É de suma importância a apresentação de provas específicas ao ato cometido.
c) Demissões/Baixa desonrosa

[b]Artigo 20°[/b] - Demissões deverão ser aplicadas de acordo com a gravidade do ato cometido pelo membro, prejudicando um ou mais policiais de maneira gravíssima e que possa comprometer a segurança da Polícia PTM.

[b]Artigo 21°[/b] – O membro que aplicou a demissão deverá apresentar provas específicas do ato cometido.

[b]Artigo 22°[/b] – O membro demitido poderá recorrer a um membro da Corregedoria ao Alto escalão.
d) Exonerações

[b]Artigo 23°[/b] – As exonerações deverão ser aplicados aos policiais que cometerem atos de altíssima gravidade, prejudicando um grupo maior de policiais ou a segurança da Polícia PTM.

[b]Artigo 24°[/b] – Somente membros do Alto Escalão poderá aplicar a exoneração.

[b]Artigo 25°[/b] - Realizado quando o policial passa de todos os limites éticos e morais, denegrindo a imagem da Polícia PTM.
Recorribilidade
Princípio segundo o qual são recorríveis as decisões da instância originariamente competente.

[b]Artigo 26°[/b] - A recorribilidade é assegurada a todos os policiais que foram julgados em primeira instância.

[b]Artigo 27°[/b] - Ao policial, é assegurado o período de sete dias para a recorribilidade de punições aplicadas fora ao documento.

[b]Artigo 28°[/b] - Cabe aos membros do Alto Escalão a decisão de primeira instância garantir o direito de recorribilidade.

[center][b][size=16]CAPÍTULO IV: Dos crimes e suas penas[/size][/b][/center]

[b]Artigo 29° - Desrespeito e insubordinação [/b]

O desrespeito pode ser conceituado pelo documento como:
a) Xingar, difamar, ofender, insultar, qualquer membro da Polícia PTM é visto como desrespeito.
b) Comportamento em relação a um outro policial que é condescendente.
c) Comportamento que possa denegrir a imagem de outro policial que sejam depreciativos/ofensivo.
Pena: O ato de desrespeito será punido pela primeira vez por um aviso legal, e, em seguida, um rebaixamento caso o desrespeito continue. É provável que em casos severos haja demissão/baixa desonrosa.
A insubordinação pode ser conceituado pelo documento como:
a) O não/recuso cumprimento da ordem, não contrária a normas legais, direta, pessoal, clara e que não permita interpretação.
b) O desafio direto ou indireto de uma ordem dada por um superior.
[b]Pena: O crime de insubordinação será punido primeiro com o comando Apresentar-armas, em seguida, um rebaixamento podendo até e inclusive chegar à uma baixa desonrosa/demissão.[/b]

[b]Artigo 30° – Conspiração[/b]

Entende-se como conspiração contra a da Polícia PTM a oposição ao governo sem motivos reais ou lógicos, difamação da polícia ou de atos cometidos e passar má influência de tal infração á outros policiais.
[b]Pena: baixa desonrosa imediata, ou até exoneração.[/b]

[b]Artigo 31° – Traição[/b]

a) Ato de trair a Polícia PTM, por qualquer motivo, inclusive limitado a espionagem, auxiliando inimigos, incitando propaganda ou encorajar outros a se voltar contra a instituição, recusando-se a fornecer proteção para a Polícia PTM.
b) O ato de traição da Polícia PTM, utilizando-se de missão, emblema, relacionamentos, grupos relacionados a outras polícias, organizações.
[b]Pena: O crime de traição será de demissão automaticamente de casos severos demissão/baixa desonrosa;[/b]

[b]Artigo 32° – Conduta imprópria[/b]

a) Conduta considerada contrária aos valores da Polícia SWAT, ou das normas estabelecidas em seus documentos oficiais.
b) Exemplo de condutas impróprias são: mentira, manipulação de policiais, abusos, a incapacidade de manter os padrões, e etc.
[b]Pena: o crime de má conduta consiste em rebaixamento ou em casos severos de demissão/baixa desonrosa.[/b]

[b]Artigo 33° - Abuso de autoridade [/b]

O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial.
[b]Pena: o crime de abuso de poder consiste em um rebaixamento imediato, incidente mais grave poderá acarretar em demissão/baixa desonrosa
[/b]

[b]Artigo 34° - Falsificação de Cargo/Autopromoção[/b]

a) Falsificar ou utilizar de maneira dolosa cargos, patentes ou emblemas.
b) Falsificar uma promoção sem o conhecimento de nenhum superior.
[b]Pena: O Crime de falsificação de cargo/autopromoção é de demissão/baixa desonrosa imediato.[/b]

[b]Artigo 35° - Abandono de dever/negligência[/b]

a) Negligência é a omissão, o descuido não intencional e consciente das tarefas diárias que são bem realizadas no exercício da atividade através da realização de um ato contrário que deve essa pessoa realizar e executar.
b) Abandono do dever ou o abandono de suas responsabilidades são definidos neste documento, como a negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas.
[b]Pena: O crime de negligência estará sujeito a um rebaixamento imediato. Se o mesmo policial for pego com outros casos poderá acarretar em demissão/baixa desonrosa.[/b]

[b]Artigo 36° - Inaptidão[/b]

O crime de inaptidão é entendido pela incapacidade ou incompetência, incapacidade do dever ou baixo rendimento dos policiais em suas patentes ou companhias.
[b]Pena: O crime de inaptidão estará sujeito a um aviso legal, se o caso continuar poderá acarretar rebaixamento e com casos severos demissão/baixa desonrosa. Apenas a COR e Alto Escalão + pode punir por essa infração.
[/b]

[b]Artigo 37° - Mal uso de direitos[/b]

A má utilização de direitos consiste em bagunçar, destruir ou desmontar um quarto ou emblemas oficiais da Polícia PTM, configurando-se como ataque.
[b]Pena: O crime do mal uso estará sujeito demissão e exoneração permanente.[/b]

[b]Artigo 38° - Promoções inadequadas/Nepotismo[/b]

a) Promover um policial sem que o mesmo possua os requisitos necessários ou não possua permissão para promover.
b) Favorecimentos de parentes, conhecidos ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.
[b]Pena: O crime de promoções inadequadas estará sujeito a uma advertência, rebaixamento em casos extremos.[/b]

[b]Artigo 39° - Aplicação de punições injustamente[/b]

Aplicar advertências, rebaixamentos e/ou demissões sem concreta justificativa ou provas plausíveis.
[b]Pena: O crime estará sujeito a um aviso legal, podendo seguir de rebaixamento e de casos extremos demissão/exoneração.
[/b]

[b]Artigo 40° - Falsificação de vendedores de cargos[/b]

Utilizar de meios efetuados de fraudes ou de má fé se passando por um vendedor de cargos ou do Setor financeiro.
[b]Pena: O policial flagrado estará sujeito a uma demissão/baixa desonrosa imediato ou exoneração.[/b]

[b]Artigo 41° - Estelionato[/b]

a) Vender qualquer bem com autorização mas não repassar a quantia oficial à Supremacia.
[b]Pena: Exoneração Permanente[/b]

[b]Artigo 42° - Extorsão[/b]

a) Obrigar algo ou alguém a tomar qualquer atitude por meio de ameaças
b) Influenciar algo ou alguém a oposição a algo ou alguém
[b]Pena: Desligamento, podendo gerar futura Exoneração Temporária.
[/b]

[b]Artigo 43° - Peculato[/b]

a) Aplicar descontos abusivos para vender mais que o concorrente no Setor Financeiro
b) Vender promoções ilegalmente (Corpo Executivo)
[b]Emenda: Modo Ilegal: Inteirar LTD's.
[/b]

[b]Artigo 44° -Injúria[/b] a) Difamação a um todo. (Corpo, Órgão, Companhia, SubCompanhias, Conselho)
[b]Pena: Advertência Escrita ou Rebaixamento[/b]

[b]Artigo 45° - Concussão[/b]

Crime de exigir para sí ou outrem, direta ou indiretamente, ainda fora do órgão ou antes de assumir um posto, mas em razão dela, vantagem indireta.
a) Tomar decisões como um Corregedor
b) Tomar decisões como um Promotor
c) Tomar decisões como um Supremo
d) Usá-lo(a) sem ser interno.
[b]Emenda: Apenas os órgãos Judiciários e Alto Comando Supremo pode classificar este artigo.
Pena: Desligamento, dependendo da investigação, possível Exoneração Permanente ou Temporária. [/b]

[b]Artigo 46° - Corrupção[/b]

a) Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da junção ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indireta ou aceitar promessa de tal vantagem
Emenda: Apenas os órgãos Judiciários e Alto Comando Supremo pode classificar este artigo.
[b]Pena: Exoneração Permanente
[/b]

[b]Artigo 47° - Constrangimento Ilegal
[/b]

a) Rebaixar algo ou alguém moralmente em público.
b) Usar palavras chulas ao se referir a algo ou alguém no intuito da promoção negativa de tal.
[b]Pena: Advertência Escrita e em casos extremos, Rebaixamento.
[/b]

[b]Artigo 48° - Obstrução da Justiça[/b]

a) Obstruir de formar proposital a Justiça.
b) Intervir em investigações na intenção de futuras complicações.
[b]Pena: Desligamento imediato.[/b]

[b]Artigo 49° - Sonegação de Informação[/b]

a) Mentir, negar ou esconder informações em caso de interrogações de investigações.
b) Evitar ou negar ajuda em investigação.
[b]Pena: Rebaixamento Duplo, dependendo do veredito, possível desligamento.[/b]

[b]Artigo 50° - Infiltração Policial (Undercover Agent)
[/b]

a) Trata-se de meio de obtenção de provas em departamentos concorrentes rivais sem autorização.
b) Infiltramento militar falso.
[b]Pena: Desligamento, dependendo da investigação, Exoneração Temporária ou Permanente.
Emenda: Apenas a Judiciários, Inteligência e Alto Comando Supremo podem classificar tal crime.
[/b]

[b]Artigo 51° - Omissão de Amparo[/b]

a) A hostilidade militar, negação de ajuda ou falsificação de inaptidão.
b) Negação de auxílio
[b]Pena: Rebaixamento, em casos extremos, Rebaixamento Duplo[/b]

[b]Artigo 52° - Do fórum[/b]

a) Criação de tópicos por parte de membros que não possuem permissão do Alto Escalão.
b) O uso indevido dos tópicos.
[b]Pena: O policial flagrado estará sujeito a um aviso legal, podendo seguir de rebaixamento ou de casos demissão/baixa desonrosa.[/b][/quote]
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